Como forma de prevenção do meio ambiente e saúde dveículoss ção rondoniense, o governador Marcos Rocha sancionou a Lei 4.632, que proíbe a queima de pneus e outros objetos constituídos por borracha e materiais de reforço utilizados para rodagem em veículo
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O ato da queima inclui também protestos e manifestação, sendo sujeitos à punição baseada nas sanções previstas pelo artigo 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as ações penais e administrativas resultantes de conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente, animais ou agravos à saúde humana.
Confira as sanções previstas:
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa
Inciso 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Inciso 2º Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
Inciso 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
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